top of page
Buscar

TRT-23: Hospital deve emitir CAT a profissionais infectados pela covid

  • Foto do escritor: Iasco e Marçal Advogados
    Iasco e Marçal Advogados
  • 8 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

O entendimento foi unânime para o colegiado, confirmando a obrigação da instituição em relação a todos os trabalhadores que testarem positivo para covid e que atuem na linha de frente no combate à pandemia.


O hospital e maternidade de MT deverá expedir CAT - Comunicados de Acidente do Trabalho para os empregados que atuam na linha de frente no combate à pandemia de covid-19 e forem infectados pelo vírus. A determinação foi dada em sentença da 6ª vara do Trabalho de Cuiabá/MT e confirmada pela 1ª turma do TRT da 23ª região.


Em caso de descumprimento da ordem, o hospital terá de pagar multa de R$ 20 mil para cada CAT não emitido nos casos em que ficar confirmada a contaminação do trabalhador por covid.


A decisão, dada em ACP ajuizada pelo MPT, considerou ilícito o comportamento do hospital de descartar qualquer relação da contaminação de seus empregados com o serviço, e não os submeter a exame médico ocupacional para emissão da CAT.




Doença ocupacional


Ao analisar o recurso proposto ao TRT pelo hospital, a desembargadora Adenir Carruesco apontou que no contexto de pandemia, com o contágio indeterminado de pessoas nos mais variados ambientes, é inviável a presunção de contaminação no ambiente de trabalho, "exceção de algumas profissões como as ligadas diretamente ao atendimento dos acometidos pela doença, como é o caso dos autos."


A relatora também registrou que a decisão do STF de suspender a eficácia do art. 29 da MP 927/20 permite analisar o enquadramento da infecção pelo coronavírus como doença ocupacional. "Embora a Covid-19 seja pandêmica, pode ser considerada doença do trabalho no caso de a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho", explicou a magistrada.


A desembargadora ressaltou ainda que a emissão da CAT não significa assunção de responsabilidade civil que eventualmente pode decorrer do adoecimento.


"Além disso, o preenchimento da comunicação, além de garantir ao servidor os dias de afastamento, contribui para fidedignidade dos registros estatísticos, os quais servem como parâmetro para busca de melhorias na segurança e saúde do trabalhador."


O entendimento foi seguido por unanimidade pela 1ª turma, confirmando a obrigação do hospital São Mateus registrar a CAT em relação a todos os trabalhadores que testarem positivo para covid e que atuem na linha de frente no combate à pandemia, em contato direto com pacientes infectados. A decisão isentou, no entanto, a emissão do documento quando a contaminação do empregado acontecer em período em que estiver afastado do trabalho.


Dano coletivo


Por fim, a turma manteve a condenação do hospital ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, pelo descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. A fixação do valor levou em consideração o porte econômico da empresa, o número de trabalhadores diretamente afetados pelos ilícitos e a gravidade das irregularidades.


Processo: 0000339-42.2021.5.23.0006

Confira aqui a decisão.


Informações: TRT-23.




 
 
 

Comments


  • Facebook Iasco & Marçal Advogados
  • Instagram Iasco & Marçal Advogados
  • LinkedIn Iasco & Marçal Advogados

© 2022 Iasco & Marçal | Todos direitos reservados 

i3 Marketing e Publicidade BRANCA.png
bottom of page