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  • Foto do escritorIasco e Marçal Advogados

Empresa: Saiba como consultar os benefícios do INSS requeridos por empregados

Empresas poderão acessar benefícios requeridos por empregados



Os benefícios por incapacidade dizem respeito tanto aos empregados como as empresas, afinal esses benefícios interferem diretamente nas empresas.

Como por exemplo o auxílio doença que é pago às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.


Mas as vezes os funcionários tem dificuldades de consultar o resultado do seu benefício, e isso acaba atrapalhando as empresas na hora de definir em qual situação o seu funcionário se encontra.

As empresas podem acessar um campo específico de serviços pelo portal Meu INSS para fazer as consultas. Então confira como consultar a situação do benefício do seu funcionário.


Como consultar?

A consulta poderá ser feita a partir do site do INSS, mas para ter acesso é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

A consulta pela empresa deve ser realizada assim:

  • Entre no site www.gov.br/inss/pt-br/servicos, que foi disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para facilitar o acompanhamento do pedido de benefício. Essa plataforma direciona o empregador para o portal do INSS

  • Clique em “mais serviços” e aperte o botão “empresas”

  • Depois, escolha a opção “Consulta benefícios por incapacidade” e informe o número do CNPJ da empresa, além da senha cadastrada neste sistema que se trata da mesma que é disponibilizada para acesso à Certidão Negativa de Débitos (CND).

  • Caso não tenha a senha, é preciso fazer o cadastro de forma presencial em uma das agências da Receita Federal na jurisdição do estabelecimento. Outra opção é acessar o site do órgão e procurar pelo “Cadastro de Senha de Acesso para Verificação de Regularidade das Contribuições Previdenciárias”.

  • Com a senha em mãos, faça a consulta do benefício desejado.

Quais benefícios podem ser consultados?

Entre os benefícios passíveis de consulta estão:

  • auxílio por incapacidade temporária;

  • auxílio-acidente;

  • aposentadorias;

  • pensão por morte acidentária;

  • antecipação de auxílio por incapacidade temporária.

Quais informações a empresa terá acesso?


As informações de benefício que serão fornecidas são:

  • Data do requerimento

  • Data da concessão

  • Data de início e de cessação quando houver

  • Status no momento da consulta

Fique tranquilo pois a consulta feita pelas empresas é legal e está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União no dia 10 de maio deste ano, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.

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