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DESCOMPLICANDO OS DIREITOS TRABALHISTAS




Segundo a vetusta máxima conhecida por todos, “O trabalho dignifica o homem”. Todavia, por anos a fio, trabalhadores desenvolvem suas atividades para empresas, outros entram e saem de seus empregos com frequência, movimentando assim a economia.

É indiscutível que grande parte da nossa vida passamos trabalhando e mesmo sendo o trabalho algo tão corriqueiro e essencial para a nossa sobrevivência, ainda assim vários trabalhadores não têm o conhecimento de seus direitos trabalhistas mais basilares.

Diante disso, surgem muitas dúvidas e incertezas nos empregados quanto a eventuais violações de seus direitos trabalhistas no decurso de seus contratos de trabalho.

Assim, aqueles que possuem algum direito violado por seu empregador, podem e devem procurar a tutela jurisdicional para assegurarem a sua dignidade e o sustento próprio e de sua família, afinal, tratam-se de verbas de natureza alimentar.

Em suma, os direitos trabalhistas devem ser conhecidos por todos e é pensando nisso que trazemos um rol das dúvidas mais frequentes dos trabalhadores:


1. Quanto tempo a empresa tem para pagar as Verbas Rescisórias?

A CLT, no art. 477, prevê dois prazos: a) No caso de aviso prévio trabalhado, a empresa deverá pagar as verbas rescisórias até o 1º dia útil imediato ao término do aviso prévio. b) Quando o aviso prévio for indenizado a empresa terá 10 (dez) dias corridos após o último dia trabalhado para efetuar o pagamento.

Caso haja desrespeito nos prazos acima, o empregado terá direito a uma multa no valor equivalente ao seu salário.


2. O empregado tem direito a escolher a data de suas férias?

Não. Segundo o art. 136 da CLT cabe a empresa escolher o período em que o empregado irá gozar do descanso das férias. Todavia, no caso de trabalhador estudante, menor de 18 anos, este tem o direito de fazer coincidir suas férias no período de suas férias escolares.


3. A empregada gestante pode ser demitida?

A empregada gestante, mesmo em contrato por prazo determinado (ex.: contrato de experiência), possui garantia no emprego desde a confirmação de sua gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, ou tempo superior se previsto em Norma Coletiva da Categoria. Assim, não poderá ser dispensada durante este período de estabilidade, exceto no caso de prática de falta grave, ocasião em que poderá ser demitida por justa causa.

Quando ocorrer a demissão sem justa causa no período de estabilidade, a empregada deverá ser reintegrada ao emprego ou, no caso de impossibilidade da reintegração, terá direito a uma indenização correspondente aos salários devidos até o término da estabilidade; Importante ressaltar que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta o direito da empregada a uma indenização decorrente da estabilidade, quando a demissão for sem justa causa.


4. O que acontece se o empregado trabalhar por 7 (sete) dias consecutivos?

Todo trabalhador tem direito a uma folga semanal. Se durante uma semana de trabalho o empregado trabalha por 7 (sete) dias consecutivos sem uma folga, terá direito ao pagamento dobrado do valor correspondente a um dia de trabalho. Mesmo que seja concedida uma folga no 8º dia, o empregado ainda tem o direito ao pagamento dobrado referente ao dia em que deveria ter gozado de sua folga.


5. O empregado que se encontra afastado durante o aumento salarial para toda a categoria profissional também tem direito ao reajuste?

A CLT, no art. 471, assegura ao empregado afastado o direito a todas as vantagens conquistadas pela categoria profissional por ocasião do retorno as suas atividades, incluindo ai o aumento salarial.


6. O empregado que pede demissão ou é demitido por justa causa perde o os valores depositados a título de FGTS?

Não. Nessas ocasiões, o FGTS ficará apenas retido até que o empregado adquira novamente o direito ao saque, o que poderá ocorrer, por exemplo, quando: permanecer 3 (três) anos sem nenhum vínculo regido pela CLT; aposentadoria; ou utilizá-lo para financiamento de imóvel.


7. O empregado tem quanto tempo para reivindicar seus direitos na Justiça?

Neste ponto, o empregado deve tomar muito cuidado, visto que tem apenas 02 (dois) anos, contados do término do contrato de trabalho, para buscar seus direitos na Justiça. Caso esse prazo não seja respeitado, o empregado não poderá mais discutir assuntos referentes ao contrato de trabalho na Justiça, mesmo que houvesse algum direito violado.


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