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Sancionada lei que garante flexibilizar jornada de trabalho para mães e pais de crianças pequenas

  • Foto do escritor: Iasco e Marçal Advogados
    Iasco e Marçal Advogados
  • 7 de out. de 2022
  • 1 min de leitura

Também é prevista prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência.





Sancionada nessa quarta-feira (21), a Lei 14.457/2022 institui o Programa Emprega + Mulheres, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT para garantir, entre outras medidas, a flexibilização da jornada de trabalho para mães e pais de crianças pequenas.


O texto sancionado prevê medidas para estimular a empregabilidade de mulheres. Entre elas, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito.


Também é prevista prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).


Conforme a legislação, os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente. A nova lei também amplia para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche.



 
 
 

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