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LGPD: O que fazer para a adequação?

  • Foto do escritor: Iasco e Marçal Advogados
    Iasco e Marçal Advogados
  • 15 de jun. de 2022
  • 2 min de leitura



A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), mais conhecida como LGPD, regulamenta o tratamento de dados pessoais com aplicação a qualquer pessoa, seja natural ou jurídica, de direito público ou privado.

A referida Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, tanto de forma física como digital, tendo como principal objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Via de regra, os titulares dos dados possuirão maior controle sobre o processamento de seus dados, contraindo diversas obrigações para os controladores (quem decide sobre o tratamento dos dados) e operadores (quem trata os dados de acordo com o determinado pelos controladores).

A sua aplicação é ampla e abrangente, atingindo diversas atividades empresariais, fazendo com que a adequação seja prioridade no atual cenário.

Importante destacar que a adequação não se trata apenas de uma questão regulatória que trará maior segurança jurídica, mas sim uma necessidade do mercado, atraindo investidores do exterior e fortalecendo as relações internacionais.

Além disso, a necessidade de adequação está diretamente relacionada a possibilidade de aplicação de severas sanções para empresas que descumprirem as disposições legais, o que reforça a urgência de adequação.

As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que deverá observar os critérios estabelecidos na legislação para a fiscalização, o que pode chegar a valores de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

A estimativa para adequação completa nas empresas varia entre 04 a 14 meses segundo a FIESP, tudo a depender dos critérios de maturidade, regras e procedimentos já existentes na empresa, bem como o nível de sensibilidade dos dados tratados.

Assim, objetivando a adequação da legislação, sugere-se algumas ações básicas as empresas, como:

- Estudo da Lei e demais regulamentos com criação de possível comitê para a implementação da LGPD.

- Relacionar os executivos no início para a adequação, incorporando aos valores da empresa as ações necessárias para o engajamento da legislação.

- Mapear a entrada de todos os dados pessoais que a empresa utiliza.

- Mapear os riscos do tratamento.

- Elaborar o relatório de impacto e avaliar quais as bases legais, dentre outros.

A adequação das empresas a LGPD não é um procedimento simples, por isso demanda um o auxílio especializado e técnico, com profissionais que trarão maior segurança e assertividade no enquadramento.



Artigo Por: Paulo Roberto Gomes Júnior

Graduado em Direito pelo UNIVEM

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUCPR



 
 
 

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