O Fator Acidentário Previdenciário (FAP) é um multiplicador criado pelo governo, como medida de estímulo para que as empresas evitem ao máximo expor seus colaboradores ao risco de acidentes de trabalho.
Trata-se de um índice que deve ser acompanhado de perto pelo setor de Recursos Humanos, para implementar medidas de Saúde e Segurança do Trabalho nas empresas, pois, além de auxiliar as empresas a reduzirem a incidência de acidentes, pode impactar os custos previdenciários dos negócios.
Para quem não sabe, acidente de trabalho, também chamado acidente no âmbito laboral, é tudo aquilo que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, no exercício da profissão, como descrito no Art 19, da Lei n.º 8.213/91, e são esses acidentes que devem ser computados no cálculo do FAP.
Para você entender melhor tudo que diz respeito ao cálculo do FAP, reunimos neste conteúdo:
O que é Fator Acidentário de Prevenção?
Como é feito o cálculo do FAP?
O FAP impacta nos custos de uma empresa?
Como saber qual é o FAP da minha empresa?
Entenda a importância de investir em medidas de prevenção
Quais são os fatores que influenciam o FAP?
Quais estratégias investir para reduzir os acidentes de trabalho?
INSS e FAP
Qual a diferença entre FAP RAT e SAT?
Quais são os impactos do FAP e do RAT no eSocial?
Aproveite o aprendizado!
Explicando brevemente o que é o Fator Acidentário de Prevenção, também conhecido por sua sigla FAP, este trata-se de um índice importante, criado para acompanhar a incidência dos acidentes de trabalho nas empresas.
Esse mecanismo foi criado pelo governo, a fim de cumprir as exigências de prevenção e controle de riscos de acidentes de trabalho, dentro e fora do local de trabalho.
Basicamente, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), beneficia ou pune as empresas, conforme os acidentes de trabalho que acontecem, respeitando o período que o cálculo do FAP é feito.
O FAP é um multiplicador que vai de 0,5 a 2, aplicados sobre a alíquota do RAT — que entenderemos mais adiante — e o resultado dessa multiplicação resulta no valor que as empresas devem pagar para o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), para cobrir os gastos da Previdência com acidentes de trabalho.
Como previsto no Decreto 6.042/2007, o pagamento do FAP deve ser feito anualmente, como parte das obrigações legais das empresas com a previdência.
O cálculo do FAP deve ser feito respeitando três categorias de índice, sendo elas:
frequência: quanto mais acidentes, maior o valor;
gravidade: quanto maior a gravidade do acidente, mais alto seu custo para os negócios;
custo: quanto mais o acidente custar para a previdência, mas a empresa pagará por isso.
Também entram no cálculo do FAP os valores de benefícios das categorias:
B91 — benefício concedido a trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, ou são afastados por alguma doença;
B94 — benefício pago em decorrência de acidente de trabalho que afeta a capacidade do trabalhador;
Registros de Comunicação de Acidentes (CAT);
Remunerações;
Expectativa de vida dos beneficiários.
Além disso, o fator é contabilizado pela multiplicação da folha de pagamento da empresa pela alíquota do RAT — uma contribuição previdenciária paga por empresas, exclusivamente para quitar gastos da Previdência com profissionais vítimas de doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho.
O valor do RAT pode ser de 1%, 2% ou 3%, e quanto menor a incidência de risco, menor será o valor pago.
O cálculo fator acidentário acontece, respeitando a seguinte fórmula:
Índice de frequência = número de benefícios acidentários + números de CATs de óbitos, caso não tenha havido concessão de B93, exceto se o óbito tenha acontecido em decorrência do trajeto, identificados por meio da CAT / número médio de vínculos do estabelecimento X 1.000.
É importante deixar claro que o cálculo do FAP é algo complexo, por isso, é muito importante que a empresa tenha uma pessoa especialista neste tipo de cálculo em sua área contábil, ou, conte com um contador especialmente para a realização dessa conta.
Os acidentes e doenças de trabalho por si já representam custos altos para as empresas, mas, esses gastos podem aumentar a alíquota do RAT.
Por isso, é extremamente importante que as corporações invistam em ações que minimizem os índices de acidente de trabalho em suas instituições, para que dessa forma seus custos não sejam afetados.
Sendo assim, torna-se muito mais vantajoso que as empresas incentivem a saúde e o bem-estar dos seus trabalhadores, para que assim paguem taxas menores à Previdência, e reduzam os riscos de altos gastos com indenizações trabalhistas.
A FAP de uma empresa pode variar, pois, seu cálculo é realizado sempre avaliando os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e registros acidentários da Previdência Social.
Mas, apesar dessa variação, as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP), ficam disponíveis para consulta nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalho, e também no site da Receita Federal do Brasil.
As informações podem ser consultadas pelas empresas, utilizando a mesma senha de outros serviços de contribuições previdenciárias.
Acidentes de trabalho representam ameaças à saúde dos trabalhadores, e evitá-los significa a prevenção de mortes em decorrência do trabalho. Além disso, acidentes levam a afastamentos, e afastamentos significam baixa na produtividade das empresas.
Investir em medidas preventivas contra acidentes em virtude do trabalho, significa preservação de vidas, e mais produtividade nos negócios, por isso, é muito importante que as empresas invistam em medidas de prevenção, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Esse tipo de programa auxilia os negócios a neutralizar as ameaças internas, como: o cuidado com equipamentos perigosos, a exposição a gases e materiais que possam afetar a saúde do trabalhador, dentre outras questões que possam motivar riscos no ambiente de trabalho.
Considerando a metodologia do FAP, as empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, são as que pagam um valor maior para a Previdência Social.
Em contrapartida, as empresas que registram baixos índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), são bonificadas por isso. Um exemplo: os negócios que não registram nenhum caso de acidente de trabalho, recebem uma bonificação de 50% no pagamento da alíquota.
Após entender o que é FAP, é importante que as empresas tenham bem definidas as suas estratégias para reduzir ao máximo o número de acidentes em decorrência do trabalho, afinal, um bom planejamento da Segurança do Trabalho pode beneficiar os negócios com bônus e redução do valor pago à Previdência.
Veja a seguir algumas estratégias que sua empresa pode usar para reduzir o FAP.
Criar políticas de conscientização dos trabalhadores
Toda atividade laboral pode oferecer algum tipo de risco para os colaboradores, sejam eles de nível mais baixo ou mais alto, por isso, é papel de cada empresa conscientizar seus trabalhadores sobre os cuidados necessários na realização de suas atividades.
É fundamental que os negócios estimulem as boas práticas, assim como a utilização de EPIs e outros equipamentos no dia a dia dos trabalhadores. Além disso, estimular programas que visem o comportamento seguro como prevenção de acidentes, também pode diminuir a incidência de problemas com acidentes no ambiente de trabalho.
Melhorar a classificação da taxa de Frequência
O principal elemento avaliado pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) para que o FAP seja positivo, é a classificação da taxa de Frequência (TF) das empresas.
Trata-se de uma estimativa utilizada para fazer uma previsão do número de acidentes, e essa previsão é dada em milhão, em determinado período e por horas de exposição ao risco.
Essa estimativa auxilia na identificação de empenho ou ineficiência de uma empresa, com relação à Saúde e Segurança do Trabalho. Sendo assim, quanto maior for a taxa de Frequência, maior o impacto negativo sobre o FAP.
Acompanhar a taxa de frequência ajuda as empresas a entender suas necessidades e a evolução das medidas de saúde e segurança do trabalho em determinados períodos.
Realizar ações de saúde e dar assistência
Outra maneira de reduzir o FAT, é por meio da realização de ações de saúde, que incentivem os colaboradores a se prevenir de doenças, incentivando o bem-estar dos trabalhadores, e oferecendo assistência médica especializada, quando necessário.
Isso pode ser conduzido com o auxílio de um profissional de Segurança do Trabalho, ou contratando um ergonomista, que ensine ginástica laboral para os trabalhadores, ou até mesmo oferecer palestras médicas para os colaboradores.
É fundamental que as empresas também ofereçam apoio e assistência aos seus trabalhadores que adoecem ou sofrem algum acidente de trabalho, isso pode ser feito por meio de um bom plano de saúde, oferecido como benefício corporativo.
Investir em consultorias e treinamentos
O conhecimento de todos sobre a importância da Saúde e Segurança do trabalho é primordial, e fortalece a estrutura das empresas contra acidentes, por isso, as pessoas precisam estar preparadas para situações de emergência, e treiná-las para essas ocasiões é fundamental.
Investir em treinamentos de segurança especializados é uma maneira simples, porém, muito eficiente, de incorporar o hábito de proteção dentro do ambiente de trabalho. Por isso, quando possível, realize treinamentos que estimulem esse hábito.
Por obrigação legal, as empresas precisam descontar uma quantia dos salários dos seus colaboradores, e destinar esse valor ao INSS, a fim de custear suas aposentadorias, porém, o FAP é o único repasse feito à Previdência Social, exclusivo para o pagamento de aposentadorias especiais e custos de afastamento.
Ou seja, enquanto o INSS é descontado da folha de pagamento dos trabalhadores, o FAP é um pagamento que diz respeito, exclusivamente, aos empregadores, e serve para custear aposentadorias especiais, e afastamentos motivados por acidentes de trabalho.
Como aprendemos ao longo deste conteúdo, FAP é a sigla de Fator Acidentário de Prevenção, um multiplicador que bonifica ou pune as empresas, conforme a quantidade de acidentes de trabalho ocorridos em determinado período.
Já o RAT, significa Riscos Ambientais do Trabalho, uma contribuição que já levou o nome de Seguro de Acidente do Trabalho, ou SAT.
Normalmente, o SAT é pago ao colaborador que sofre um acidente durante sua jornada de trabalho, porém, para que esse valor seja pago para o trabalhador acidentado, a Previdência cobra uma taxa compulsória das empresas.
A esse pagamento se dá o nome de adicional SAT, ou RAT, e a alíquota dessa contribuição pode variar, conforme o risco do acidente. No risco mínimo, a alíquota é de 1%. Em atividades de risco médio, a alíquota sobe para 2%. Já em atividade de riscos graves, a alíquota chega a 3%.
Resumidamente, todas as empresas brasileiras precisam recolher o RAT, conhecido anteriormente como SAT. Essa contribuição serve para financiar os benefícios previdenciários necessários em casos de acidentes de trabalho, e o FAT foi criado de modo a criar um sistema de bônus x malus de segurança do trabalho e saúde ocupacional.
Para conhecimento: as porcentagens das alíquotas respeitam o Anexo V do Decreto 6.957/2009.
O eSocial é uma plataforma online do governo, que unificou a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para empresas, pessoas jurídicas e também pessoas físicas. Mas, quais os impactos do FAP e do RAT no eSocial?
Tanto as informações do FAP, como as do RAT, fazem parte das 15 obrigações que devem ser lançadas no eSocial, e essas alíquotas são muito importantes para validar os dados cadastrais das empresas.
Empresas que deixam de enviar as informações no eSocial no prazo, ou que apresentam informações incorretas, podem sofrer penalidades previstas na legislação trabalhista, e isso não significa multas, mas sim a aplicação de medidas fiscais, tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, dependendo do caso em questão.
Conclusão
Sendo assim, é fundamental que as empresas entendam bem o que é tanto o FAP, quanto o RAT, para que não sejam pegas de surpresa na hora de transmitir suas obrigações acessórias.
E aí, conseguiu entender a importância de um FAT baixo para a sua empresa? Viu como é fundamental investir em medidas que previnam acidentes?
Se gostou deste conteúdo, te convidamos a compartilhá-lo em suas redes sociais e também continuar acompanhando o blog do PontoTel.
Fonte: https://www.pontotel.com.br/fator-acidentario-de-prevencao-como-reduzir-os-acidentes-de-trabalho/#1
Comments