top of page

Empresas poderão acessar benefícios requeridos por empregados

  • Foto do escritor: Iasco e Marçal Advogados
    Iasco e Marçal Advogados
  • 4 de jul. de 2022
  • 1 min de leitura



Empresas privadas e entes da administração pública - direta e indireta de qualquer poder da União, estados e municípios - que têm, em seu quadro, ocupantes de cargo, emprego ou função pública terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados.

A medida está prevista na Portaria nº 1.012, publicada no Diário Oficial da União de hoje (10) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A portaria assegura que serão resguardadas as informações consideradas sigilosas, e que o uso dos dados dos segurados em finalidade diversa da estabelecida “acarretará a respectiva responsabilização”.

Para ter acesso à consulta é necessário que a empresa se cadastre previamente junto à Receita Federal, por meio da Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou matriz).

A consulta poderá então ser feita a partir do site do INSS, nas opções de “serviços para empresas”.

“As informações de benefício que serão fornecidas referem-se à data do requerimento, da concessão, de início e de cessação, quando houver, além do seu status no momento da consulta”, define a portaria.

Entre os benefícios passíveis de consulta estão auxílio por incapacidade temporária; auxílio-acidente; aposentadorias; pensão por morte acidentária; e antecipação de auxílio por incapacidade temporária. Com informações da Agência Brasil.




 
 
 

Comments


  • Facebook Iasco & Marçal Advogados
  • Instagram Iasco & Marçal Advogados
  • LinkedIn Iasco & Marçal Advogados

© 2022 Iasco & Marçal | Todos direitos reservados 

i3 Marketing e Publicidade BRANCA.png
bottom of page