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TST condena empresa que limitou ida de atendentes ao banheiro

Foto do escritor: Iasco e Marçal AdvogadosIasco e Marçal Advogados

Atualizado: 12 de set. de 2022

Condenou empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em R$ 10 mil




O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma atendente de telemarketing em 10 mil por limitar acesso ao banheiro durante a jornada de trabalho. De acordo com processo, saídas que demorassem mais de cinco minutos eram descontadas do prêmio de incentivo que era oferecido aos empregados.


Na reclamação trabalhista, a atendente relatou que as saídas dos funcionários ao banheiro eram controladas por meio de um sistema eletrônico. No caso de descumprimento, os atendentes recebiam advertências e ameaças. A trabalhadora afirmou ainda que chefes das equipes buscavam o funcionário no banheiro quando demoravam para retornar ao trabalho.


Ao julgar o caso, por unanimidade, a 3ª Turma do TST seguiu voto proferido pelo relator, ministro Alberto Balazeiro.


O relator citou que a Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho define que trabalhadores da área de teleatendimento podem deixar os postos de atendimento a qualquer momento para irem ao banheiro sem prejuízos financeiros.


"É considerada abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode inclusive desenvolver problemas de saúde", argumentou o ministro.


O acordão da decisão foi publicado no dia 2 de setembro.





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