
A Constituição Federal de 1988 definiu no artigo 40, parágrafo 4º, que será vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria para os servidores titulares de cargos efetivos da União, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações (em regime próprio de previdência)
Ocorre que, como ressalva ao estabelecido no texto constitucional, poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Diante da inércia do Legislativo na regulamentação do exercício desse direito fundamental, o Supremo Tribunal Federal, após ter julgado vários mandados de injunção, editou a Súmula Vinculante nº 33, a qual determina a aplicação ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial e que trata o artigo 40, §4º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica.
Esta súmula possui efeitos gerais e deve ser seguida pelas demais instâncias do Poder Judiciário, bem como pela Administração Pública Direta e Indireta.
Dessa forma, se o servidor púbico exerce suas atividades em condições insalubres, perigosas ou penosas, estando exposto de forma habitual, permanente, não ocasional e nem intermitente a algum agente nocivo, por exemplo, agentes biológicos, químicos, ruído excessivo, calor ou frio, poderá requerer a aposentadoria especial junto ao órgão público que está vinculado (seja na esfera municipal, estadual ou federal), o qual terá que analisar o pedido com base nos requisitos previstos no artigo 57 da Lei 8.213/91.
A súmula vinculante procurou apenas criar uma alternativa legal face a ausência de regramento próprio, contudo, o requerente deverá comprovar o preenchimento dos requisitos para aposentadoria especial.
A aposentadoria especial prevista para iniciativa privada exige o labor em condições especiais por um período de 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, de acordo com o agente nocivo de exposição. A comprovação da nocividade do ambiente de trabalho é realizada por meio de formulários técnicos preenchidos pelos empregadores. Tal documento é chamado atualmente de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Tal reconhecimento da atividade especial (seja ela insalubre, perigosa ou penosa) depende de apresentação de laudo técnico apenas a partir de 10.12.97, com a edição da Lei 9.528/97, exceto nos casos em que o agente agressor é ruído, em que, qualquer época sempre exigiu laudo técnico para que fosse reconhecida a atividade especial.
No entanto, merece destaque o fato que até 05.03.1997, com a edição do Decreto nº 2.172/97, o enquadramento da atividade como especial também era feito por categoria profissional, ou seja, ao segurado que exercesse ou tenha exercido atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos, de acordo com os Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, teriam dependendo da atividade laboral exercida direito à aposentadoria especial. Dentre as atividades profissionais ali relacionadas, podemos apontar as seguintes: médico, enfermeira, motorista de ônibus e/ou caminhão, entre outras.
Atualmente, é verdade também que não se admite mais o enquadramento por atividade, para concessão do benefício especial, mas, sim, a comprovação efetiva da atividade desempenhada em condições especiais (determinadas pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79), em face da lei nº 9.032/95 que passou a exigir a efetiva comprovação do tempo de trabalho permanente em condições especiais que prejudiquem a saúde e a integridade física.
Importante ressaltar que a referida Súmula vinculante expressamente aponta que não são todas as normas do Regime Geral da Previdência Social que serão aplicadas para a aposentadoria especial do servidor público.
E mais, após a reforma previdenciária de 2019, necessário se faz analisar cada legislação do regime próprio de previdência para verificação dos requisitos necessários para obtenção da aposentadoria especial.
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